Resolução CMN nº 3.849, de 25/03/10

Resumo online sobre a Resolução CMN nº 3.849, de 25/03/10 que cairá na prova do concurso do Banco do Brasil. Um excelente cursinho preparatório em vídeo com questões comentadas de assuntos atualizados relacionados ao atendimento. Fique bem preparado estudando nos melhores cursos em vídeo da internet e aproveite as aulas que estão disponíveis de graça para todos os candidatos ao concurso do Banco do Brasil. Nesta aula você vai aprender um pouco mais sobre temas referentes à Resolução CMN nº 3.849, de 25/03/10 com explicação detalhada do assunto que te ajudará a entender melhor e ficar pronto para a prova.

Comentários

Unknown disse…
olá, poderia por favor citar as instituições que não precisam ter um componente de ouvidoria na própria instituição? obrigada
Fábio Dantas De Araújo disse…
Art. 1º, § 11. Os bancos comerciais sob controle direto de bolsas de mercadorias e de futuros que operem exclusivamente no desempenho de funções de liquidante e custodiante
central das operações cursadas, constituídos na forma da Resolução nº 3.165, de 29 de janeiro de
2004, ficam excluídos da exigência estabelecida no caput.
Fábio Dantas De Araújo disse…
§ 6º As cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativa central podem
firmar convênio com a respectiva central, confederação ou banco cooperativo do sistema, para
compartilhamento e utilização de componente organizacional de ouvidoria único, mantido em
uma dessas instituições.
§ 7º As cooperativas singulares de crédito não filiadas a cooperativa central
podem firmar convênio com cooperativa central, ou com federação ou confederação de
cooperativas de crédito, ou com associação representativa da classe, para compartilhamento e
utilização de ouvidoria mantida em uma dessas instituições.
disse…
Aula muito boa, professor! Sucesso!

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